Prezado Presidente Luciano Zallio,
Na qualidade de associados da Federação Bahiana de Xadrez, servimo-nos da presente para solicitar informações sobre a Assembleia Geral Ordinária para eleição da diretoria, a qual deverá obrigatoriamente acontecer em janeiro de 2026 conforme previsão estatutária.
Parte I – Questionamentos
- Informar com brevidade a lista oficial de associados aptos a votar incluindo nome completo, ID FBX,data de inscrição e data de nascimento, conforme o princípio da transparência pública previsto na Lei Geral do Esporte.
- A FBX tem Regimento Geral? Quando foi aprovado? Onde está disponível?
- Quando será lançado o Edital de Convocação para Assembleia Extraordinária da Federação Bahiana de Xadrez?
Parte II – Considerações
A publicação prévia, ampla e tempestiva do edital eleitoral constitui exigência mínima de governança prevista na Lei Geral do Esporte, assegurando a igualdade entre as chapas; participação democrática dos associados; publicidade dos atos administrativos; segurança jurídica ao processo eleitoral; e legitimidade da Diretoria eleita. Estas regras devem respeitar as aplicáveis às entidades esportivas e do Terceiro Setor, especialmente:
- Código Civil – arts. 53 a 61, que exigem publicidade adequada, processos democráticos e comunicação efetiva aos associados; e art. 59, que permite assembleias e votações digitais;
- Lei 13.019/2014 – MROSC, que impõe regras de publicidade, participação social, transparência e controle social; além disso, autoriza expressamente deliberações e processos decisórios eletrônicos;
- Lei Geral do Esporte – LGE (Lei 14.597/2023), notadamente os arts. 2º, 3º e 5º, incisos XIII e XIV, que asseguram governança, transparência, publicidade e participação democrática;
Portanto, o Edital de Convocação das Eleições deve estabelecer:
- Data, horário e local da eleição, informar se haverá votação presencial, virtual ou híbrida.A definição prévia do formato da eleição é indispensável para garantir isonomia, transparência e segurança jurídica ao processo eleitoral.
- Prazos para registro de chapas e candidaturas (é recomendável a publicação do edital no mínimo de 30 dias antes da eleição).
- Comissão Eleitoral (critérios para composição e responsabilidades no processo eleitoral)
- Forma de votação
- Divulgação das chapas homologadas (prazo para análise e homologação das candidaturas e forma de divulgação)
- Impugnações e recursos (prazos para interposição, documentos necessários, órgão competente para julgamento, procedimentos e prazos de resposta)
- Protocolo para acompanhamento das eleições (Observadores autorizados, representantes de chapas, procedimentos no dia da votação e como será o sistema de votação)
- Disposições finais (Advertência de que casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, indicação de onde o Estatuto pode ser consultado canais de comunicação oficiais)
Parte III – Considerações finais
Considerando os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da transparência previstos no Código Civil, no MROSC e na LGE, solicito que as informações requeridas sejam encaminhadas no prazo de até 10 dias úteis, prazo adequado e compatível com as melhores práticas administrativas e associativas para resposta a demandas formais.
Agradeço a atenção e aguardo retorno dentro do prazo acima indicado.
Atenciosamente,
Edezio Magalhães de Souza, ID FBX 389
Gina Dourado Rocha Leite, ID FBX – 75
Vinícius Sales do Nascimento França, ID FBX – 401
Luiz Gonzaga dos Santos Vieira, ID FBX 403
Figura 1: Email de atendimento informado pela FBX em seu site

Figura 2: Email enviado para a FBX em 18 de novembro de 2025


