[Gestão FBX] Nota técnica sobre o Resumo Financeiro 2024

1. Objeto da nota técnica

Esta nota tem o objetivo de trazer uma reflexão sobre “Resumo Financeiro” apresentado pela Federação Bahiana de Xadrez (CNPJ: 32.698.193/0001-92) referente ao exercício de 2024, o documento que aprovado por maioria da Assembleia Geral em 13 de abril de 2025. 

Apesar de publicada após aprovação das contas pela a Assembleia, esta nota é importante porque a FBX manteve a prática de falta de transparência e omissão com relação à captação de recursos. A Assembleia Geral realizada em 17 de janeiro de 2026 aprovou por unanimidade uma prestação de contas que desrespeita as normas contábeis. 

2. Considerações gerais

O “Resumo Financeiro” apresentado  [link] não configura uma prestação de contas financeira, mas sim um relatório financeiro simplificado, sem os elementos mínimos necessários para garantir transparência, verificabilidade e controle. Embora o documento liste valores de receitas, despesas e um saldo final, a simples apresentação de números agregados não é suficiente para caracterizar uma prestação de contas adequada.

3. Grave descumprimento de obrigações estatutárias 

O resumo financeiro apresentado na Assembleia atesta que houve um gasto de R$ 8 609,72 referente a um empréstimo. O documento não oferece qualquer informação sobre a qué se refere esta despesa. É importante destacar apenas que a maioria qualificada da Assembleia Geral pode autorizar empréstimo. 

g) resolver sobre concessão de autorização à Diretoria para contrair empréstimos e realizar outras operações de crédito, com pelo menos dois terços dos filiados previstos no número “I” do Art. 3º, legalmente habilitados, presentes ou representados, mais dois terços dos filiados previstos no número “II” do Art. 3º, filiados a pelo menos dois anos e em dia com suas obrigações nestes dois últimos anos, e obrigatoriamente presentes na assembleia específica.

O resumo financeiro, portanto, apresenta um forte indício de abuso de poder dado que o presidente não tem autoridade para decidir sobre a contração de empréstimo. 

4. Grave omissão: a FBX não declarou R$ 365.750 de recursos captados em sua prestação de contas de 2024

Segundo informações disponíveis em páginas oficiais de entidades de governo, a Federação Bahiana de Xadrez teria administrado R$ 425.750 de recursos oriundos de três projetos identificados, no entanto dois deles não figuram na prestação de contas da entidade. Destes projetos, apenas 

  • FBX Movendo Peças e Formando Gênios, R$ 305 634 apoiado pelo Ministério do Esporte / Banco do Nordeste
  • Copa Bahia ee Xadrez 2024, R$ 60 116, apoiado pela SUDESB
  • Nordestão de Xadrez 2024, R$ 60.000, com apoio da Prefeitura de Salvador (esta receita figura a lista de despesas com o valor R$ 57.000, a diferença deve-se ao valor do iSS)

5. Inadequações sobre as informações apresentadas

  • Ausência de demonstrações contábeis: Uma prestação de contas deve conter demonstrações contábeis formais, tais como Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Balanço Patrimonial e, notas explicativas quando necessário. O Resumo Financeiro apresentado à Assembleia Geral em 2025 não apresenta nenhuma dessas demonstrações, limitando-se a um resumo numérico, o que inviabiliza a análise técnica.
  • Falta de critério contábil declarado: Não há indicação de qual regime contábil foi adotado: regime de caixa (valores pagos/recebidos) ou regime de competência (valores gerados no período). Sem essa informação, não é possível saber se as despesas assumidas e não pagas foram consideradas, se as receitas a receber foram incluídas e se os os valores refletem, de fato, a situação financeira do exercício.
  • Tratamento inadequado de bens patrimoniais O documento apresenta itens como móveis e utensílios, informática, material didático. Tampouco esclarece se são bens adquiridos no período ou de exercícios anteriores, critérios de avaliação; depreciação; distinção entre patrimônio e despesa. Esse tipo de informação deveria constar no Balanço Patrimonial, e não em um resumo financeiro genérico.
  • Mistura de naturezas distintas de despesas As despesas são apresentadas sem organização contábil adequada, misturando: despesas administrativas, despesas de eventos, impostos e taxas, empréstimos, estornos e despesas operacionais. A ausência de categorias contábeis claras dificulta a fiscalização e qualquer tentativa de auditoria. 
  • Falta de notas explicativas: Despesas relevantes e atípicas, como: empréstimos,rifas, estornos e grandes eventos (ex.: Nordestão), não são acompanhadas de qualquer explicação contextual. Sem notas explicativas, os números não permitem compreensão adequada nem avaliação da legalidade e da finalidade dos gastos. 
  • Inconsistências na apresentação de valores: Há registros com valores duplicados ou apresentados de forma confusa, sem esclarecimento, o que compromete a confiabilidade do documento e gera dúvidas quanto à correta apuração dos totais.
  • Ausência de validação técnica contábil O documento não indica: contador responsável, número de registro no CRC, termo de responsabilidade técnica.
  • As assinaturas do presidente e do tesoureiro, embora importantes do ponto de vista administrativo, não substituem a validação técnica contábil.

6. Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que o documento analisado não atende aos requisitos mínimos de uma prestação de contas financeira; não está em conformidade com as normas contábeis aplicáveis; não permite auditoria, fiscalização ou controle social efetivo e deve ser entendido apenas como um relatório financeiro informal e insuficiente.

Recomendamos que seja feita uma auditoria das contas da gestão por um(a)  responsável técnico contábil para que sejam revisadas as demonstrações contábeis, a categorização adequada das despesas e  esclarecimentos através de notas explicativas. Somente com essas informações será possível assegurar transparência, responsabilidade na gestão e adequada prestação de contas aos associados.


Salvador, 28 de fevereiro de 2026


Edezio Magalhães de Souza, ID FBX 389

Gina Dourado Rocha Leite, ID FBX – 75

Vinícius Sales do Nascimento França, ID FBX – 401

Luiz Gonzaga dos Santos Vieira, ID FBX 403