Código de Ética

PARTE I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Ô Rei, Clube de Xadrez é uma entidade independente sem personalidade jurídica que reconhece o xadrez, como  esporte intelectualmente estimulante que ajuda no desenvolvimento capacidades como a concentração, atenção, pensamento crítico e analítico, exercita habilidades socioemocionais.  É missão do Clube e de sua comunidade promover os mais altos valores éticos no ambiente do xadrez e garantir que o espírito de jogo limpo e bom espírito esportivo prevaleça. 

A Parte referente aos VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS proíbe condutas inaceitáveis, cujo cumprimento é imposto tanto por ações corretivas quanto por ações disciplinares na forma de sanções adequadas e proporcionais e  estabelece os termos para fazermos escolhas consistentes em caso de dilemas éticos. A Parte referente às INFRAÇÕES DISCIPLINARES (em desenvolvimento) apresentará os padrões de conduta justos e razoáveis para para garantir e manter uma administração ordenada e justa. 

Salvo se o contexto indicar o contrário, o singular incluirá o plural e vice-versa, e o masculino incluirá o feminino e o neutro e vice-versa, e as referências a pessoas incluirão pessoas jurídicas, órgãos e organizações. 

A comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez é composta pelos seguintes membros: 

  • Fundadores do Clube
  • Comitê Real
  • Participantes do grupo de whatsapp
  • Seguidores do Instagram
  • Participantes de eventos
  • Organizações e pessoas que contribuem com a realização de eventos (incluindo patrocinadores, organizações parceiras, prestadores de serviço)

Este Código se aplicará para os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez no entorno virtual (a exemplo de redes sociais do Clube, plataformas online de xadrez, eventos virtuais realizados ou apoiados pelo Clube) e presencial (a exemplo de encontros amistosos e torneios). 

Todos participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez, será considerada como tendo concordado com os requisitos deste Código que são aplicáveis a eles.

Disputas que surgirem durante uma partida ou torneio serão resolvidas de acordo com as Leis do Xadrez vigentes na época e com os regulamentos do torneio, sem prejudicar a competência do Comitê Real de impor sanções em relação a violações graves deste Código durante uma partida ou torneio que tenham escapado à atenção do Árbitro durante uma Competição. 

PARTE I – VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS 

Os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez, comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar os valores e princípios da apresentados, os quais são inspirados no Código de Ética e Disciplina da Federação Internacional de Xadrez (FIDE):

  1. Dignidade humana;
  2. Igualdade 
  3. Segurança; 
  4. Integridade; 
  5. Boa-fé; 
  6. Lealdade; 
  7. Jogo limpo; 
  8. Responsabilidade; 
  9. Prioridade dos interesses do xadrez acima dos interesses financeiros pessoais; 
  10. Comunicação e Transparência. 

O não cumprimento de qualquer um dos valores e princípios éticos constituirá uma violação do Código de Ética e, dependendo da gravidade do não cumprimento, estará sujeito a Ação Corretiva ou Ação Disciplinar nos termos deste Código. 

A. DIGNIDADE HUMANA (Respeito) 

Os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez respeitarão o direito de todos os indivíduos à dignidade e a serem tratados com respeito, a fim de manter e aumentar a autoestima dos outros, demonstrando respeito pelos outros, em todos os momentos, independentemente de raça, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento, deficiência, atributos físicos, capacidade de jogo ou outro status.

A salvaguarda da dignidade do indivíduo é fundamental e qualquer forma de assédio, difamação e abuso por, seja físico, profissional ou sexual, e infligir, facilitar ou tolerar quaisquer lesões físicas ou mentais não acidentais são estritamente proibidas. Assédio refere-se a atos sistemáticos, hostis e repetidos com a intenção de isolar ou ostracizar uma pessoa ou grupo e afetar a dignidade de uma pessoa ou grupo. Em particular, mas sem limitação, os membros da Família FIDE não devem se envolver nas seguintes formas de assédio: 

  • Bullying, incluindo cyberbullying, pode incluir, sem limitação, comportamento agressivo indesejado, repetido e intencional, geralmente entre pares, e pode envolver um desequilíbrio de poder real ou percebido. Bullying também pode incluir ações como fazer ameaças, espalhar rumores ou falsidades, atacar alguém física ou verbalmente e excluir alguém deliberadamente;
  • A homofobia pode incluir, sem limitação, antipatia, desprezo, preconceito, aversão ou ódio em relação a indivíduos lésbicas, gays, transgêneros, bissexuais ou outros indivíduos que se identificam com um gênero não binário; 
  • Negligência significa a falha de um treinador ou outra pessoa com dever de cuidar de um jogador ou outra pessoa em fornecer um nível mínimo de cuidado, o que causa dano, permite que dano seja causado ou cria um perigo iminente de dano, e que pode incluir, sem limitação, privar um jogador de comida/ou bebida ou de descanso e recuperação suficientes; falha em fornecer um ambiente de treinamento físico seguro; ou métodos de treinamento inadequados para a idade.
  • Abuso físico significa violência não acidental contra um jogador ou outra pessoa, que pode incluir trauma deliberado ou lesão física causada por socos, pancadas, chutes, mordidas, queimaduras ou outros danos a um jogador. Isso pode incluir violência forçada ou obrigatória atividade física inadequada; consumo forçado de álcool; ou práticas sistemáticas de doping; 
  •  Abuso psicológico significa qualquer tratamento que possa diminuir o senso de identidade, dignidade ou autoestima, e pode incluir, sem limitação, qualquer ato indesejado, como confinamento, isolamento, agressão verbal, humilhação ou infantilização; 
  • Abuso sexual significa conduta de natureza sexual, seja sem contato, com contato ou penetrativa, onde o consentimento é forçado/manipulado ou não é ou não pode ser dado; e 
  • Assédio sexual significa conduta indesejada e indesejada de natureza sexual, seja verbal, não verbal ou física. A avaliação é baseada em se uma pessoa razoável nas circunstâncias culturais e contextuais dadas consideraria a conduta como indesejável ou ofensiva. 
B. IGUALDADE (Não Discriminação) 

Não haverá discriminação com base em raça, gênero, origem étnica, cor, cultura, religião, opinião política, estado civil, orientação sexual ou qualquer fator injusto ou irrelevante.. 

C. SEGURANÇA (Não-Violência) 

Todos têm o direito de participar do xadrez em um ambiente seguro e agradável. Os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez cultivamos procedimentos saudáveis e seguros, e está comprometida em proteger o bem-estar dos jogadores, incluindo a não discriminação e a prevenção de assédio e abuso. 

D. INTEGRIDADE (Honestidade) 

Os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez devem agir com a máxima integridade, honestidade e responsabilidade no cumprimento de suas respectivas funções no esporte do xadrez e não devem agir de maneira que possa afetar negativamente a reputação do Clube, da  FIDE ou do xadrez em geral, nem devem agir de maneira que possa desacreditar o esporte. O doping é estritamente proibido de acordo com as Regras Antidoping da FIDE. Pessoas sujeitas ao Código estão proibidas de se apropriar indevidamente de ativos da FIDE. 

E. BOA FÉ 

Os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez devem agir de boa fé uns com os outros, com confiança mútua e entendimento em todas as suas relações. Os indivíduos em cargos de confiança têm o dever de: 

  • Nunca abusar, usar indevidamente a relação de confiança, posição de poder e influência detida por um treinador ou oficial; 
  • Para evitar situações em que indivíduos em função de supervisão estejam em uma situação individual ou não observada com um menor; 
  • Ao viajar para atividades de xadrez, seguir sempre os protocolos e regras de transporte e hospedagem estabelecidos pelas autoridades competentes; 
  • Atuar como modelo e garantir a demonstração de padrões consistentes de comportamento; 
  • Comunicar-se com jogadores menores de idade de forma aberta e pública e não enviar mensagens privadas para menores. 
F. LEALDADE 

Lealdade significa mostrar fidelidade da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez, suas regras e princípios. Para este fim, os membros da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez devem se comprometer com os valores e princípios éticos defendidos pelo Clube. 

G. JOGO JUSTO 

Fair play é o princípio básico de orientação no esporte. É operar dentro do espírito das regras, nunca tirar vantagem injusta e tomar decisões informadas e honrosas em todos os momentos. O princípio do jogo limpo é ainda apoiado pelos requisitos de amizade e ajuda mútua aos outros membros do clube. Os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez devem abster-se de atividades que possam afetar indevidamente o resultado das Competições de Xadrez, incluindo, sem limitação, aceitação e oferta de benefícios. São estritamente proibidas as apostas, manipulação de competições, uso de informações privilegiadas para fins de obtenção de benefício indevido e outras práticas corruptas relacionadas ao xadrez por qualquer pessoa sujeita a este Código. A este respeito, Ô Rei, Clube de Xadrez subscreve e aplica as disposições do Código do Movimento Olímpico do COI sobre a Prevenção da Manipulação de Competições (2020). 

H.RESPONSABILIDADE (accountability)

Os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez devem assumir a responsabilidade pelas suas próprias ações e ser um modelo positivo em todos os momentos. Responsabilidade significa o desempenho por um indivíduo sem supervisão das tarefas e funções realizadas com cuidado, no melhor interesse e total respeito ao Clube e seus documentos guia. Da responsabilidade Individual 

  •  Defender e seguir as políticas e regras do clube, dos Estatutos e Regulamentos da Federação Bahiana de Xadrez, Confederação Brasileira de Xadrez e FIDE. 
  • Respeitar a confidencialidade das informações entre jogadores e treinadores, treinadores e oficiais, treinadores e pais ou autoridades. 
  • Trabalhar cooperativamente, de forma justa e imparcial dentro do clube ou equipe nacional, entendendo as funções e tarefas específicas de todos os membros, e as regras e regulamentos que orientam a atividade. 
  • Abster-se de abuso de substâncias, fumar (exceto em área designada) ou qualquer atividade perturbadora comportamento, ao participar de um evento de xadrez ou comparecer a atividades oficiais. 

O não cumprimento dos Princípios acima mencionados por qualquer participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez da Família constituirá uma violação do Código de Ética e, dependendo da gravidade do não cumprimento, estará sujeito a Ação Corretiva ou Ação Disciplinar nos termos deste Código. 

Obrigação geral de cooperação – Os participantes da comunidade Ô Rei, Clube de Xadrez têm o direito de relatar qualquer potencial violação deste Código ao Comitê Real do Clube na mais estrita confidencialidade. Qualquer divulgação de informações não deve ser para ganho ou benefício pessoal, nem ser realizada maliciosamente para prejudicar a reputação de qualquer pessoa ou organização. São obrigados, mediante solicitação, a contribuir para o esclarecimento dos fatos de um caso, ou para o esclarecimento de possíveis violações, e a fornecer provas solicitadas pela Comitê Real do Clube, sem prejuízo do direito de uma parte suspeita de uma infração sob este Código de não ser compelida a se incriminar. 

PARTE II – ADMISSIBILIDADE DE RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS 

Qualquer participante da comunidade do Clube poderá apresentar reclamações e denúncias ao Comitê Real. Os requisitos processuais e detalhamento do processo de reclamação e denûncia estão em desenvolvimento.