[Eleições FBX 2026] Nota Técnica sobre colégio eleitoral

À Diretoria da FBX e a comunidade baiana de xadrez, 

Esta comunicação visa chamar atenção sobre a composição do colégio eleitoral, um tema crítico associado às eleições de 2026 para Presidência, Conselho Fiscal e Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Baiana de Xadrez (FBX):

  • As eleições FBX 2026 foram anunciadas através do Comunicado 14/2025 que convoca para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em Salvador em 17 de janeiro de 2026
  • A FBX demonstra não ter estabelecido um procedimento de controle de filiações
  • Comunicado 14/2025 tem fortes indícios de tentativa de manobra no colégio eleitoral.

O colégio eleitoral é o grupo de eleitores que estão habilitados para votar em uma eleição. 

Quais os critérios para composição do colégio eleitoral da FBX? Seguem artigos comentados do Estatudo da FBX [link para o estatuto aprovado em 30 de abril e registrado em 23 julho de 2025]:

Art. 3º A FBX será composta de número ilimitado de associados que pratiquem o xadrez, em duas modalidades, a saber:
I – CLUBES E CONGÊNERES (Clubes, Associações, Ligas e Departamentos de Xadrez ligados a Clubes, Escolas ou Empresas): entidades jurídicas voltadas à promoção e a prática do xadrez. 
II – ENXADRISTAS Filiados: pessoas físicas interessadas na promoção e na prática do xadrez.

PRIMEIRO: pessoas físicas e jurídicas voltadas à promoção e a prática do xadrez podem ser filiados à FBX. As entidades jurídicas mencionadas no artigo 3º (clube, empresa, sociedade, organização, etc.) são aquelas devidamente registradas na Receita Federal através do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A palavra clube foi adotada pela comunidade enxadristica para dar nome a uma reunião de jogadores. No entanto, nem todo grupo de enxadristras (nem todo clube) tem personalidade jurídica.

Art. 13º A Assembléia, constituída pelos representantes dos clubes e congêneres e pelos enxadristas legalmente filiados é órgão legislativo da FBX e tem atribuições para decidir sobre os assuntos especificados neste Estatuto. 

SEGUNDO: é necessário estar formalmente filiado à FBX. É importante notar que, tendo em vista que a filiação à FBX é condição para participação de enxadristas baianos em torneios oficiais FIDE organizados pela FBX, portanto todos os enxadristas que já participaram destes torneios estão filiados à FBX.

Art. 15° Somente podem tomar parte na Assembléia os filiados quites com as suas obrigações sociais e observadas as condições estabelecidas em lei.

TERCEIRO: Para tomar parte na Assembleia, os filiados devem estar quites com suas obrigações: anuidades e emolumentos pagos.

Art. 13º, Parágrafo primeiro – os clubes e congêneres legalmente filiados serão representados por seus Presidentes em exercício ou um diretor especialmente credenciado, ou ainda por filiado representante devidamente autorizado por procuração pública e registrada em cartório, a qual será retida para compor o processo eletivo, e somente terão direito a UM VOTO para o somatório percentual de 50% do efetivo votante. 

QUARTO: Os clubes e congêneres devem ser representadas por presidente, diretor credenciado ou procurador e pessoas físicas devem ter ao menos dois anos de filiação.

Lembremos sobre como foram as Assembleias Gerais desde 2023

A Assembleia Geral Extraordinária de 13 de abril de 2025 considerou válida a lista de 60 filiados aptos para votar informada no Comunicado 6/2025. A lista original apresentada ao início da Assembleia foi questionada e revisada pelos presentes dado que a lista estava incorreta: faltavam filiados aptos para votar (aqueles com anuidade em dia) e constava um afiliado que havia falecido. Observa-se também que a lista de filiados apresentada no referido comunicado consta apenas de pessoas físicas – nenhum clube aparece filiado como filiado da FBX.

Conforme consta registrado em ata “Antes do término da leitura, a associada Gina Dourado perguntou sobre quais seriam os atletas/ enxadristas aptos a votarem. O Presidente esclareceu que os participantes da assembleia são os filiados, os atletas/ enxadristas que estão aptos a jogarem o campeonato baiano absoluto, [sic] e que um dos critérios é ser filiado em dia há pelo menos 02 (dois) anos”. ver ata da Assembleia. Os participantes da Assembleia, portanto, foram mal informados pelo presidente da Assembleia Extraordinária, pois esses não são os únicos critérios e o estatuto não específica quando o filiado deve estar em dia. A ata registra a participação dos seguintes grupos:

  1. Clube Pinto Paiva*
  2. Clube de Xadrez de Camaçari* 
  3. Camaçari Chess Masters Clube* **
  4. Clube Valenciano de Xadrez* **
  5. Clube Ireceense de Xadrez*
  6. Clube de Xadrez de Feira de Santana (CNPJ 16.254.443/0001-49)
  7. Stella Chess Club*
  8. Associação Baiana de Xadrez*
  9. Ô Rei – Clube de Xadrez (Gina Leite informou que o clube não tem CNPJ)

* “Clubes” que, segundo nosso conhecimento, não têm registro de pessoa jurídica.
** “Clubes” que foram representados pela mesma pessoa física

Como foi a Assembleia Geral de Eleição de 2023

Em 15 de janeiro de 2023 foi realizada a Assembleia Geral convocada pela Federação Bahiana de Xadrez com o objetivo de eleger a Diretoria, Tribunal Desportivo e Conselho Fiscal. Esta nota publicada apresenta aspectos da Assembleia que não estão em conformidade com o estabelecido no Estatuto da FBX vigente na época. Com relação ao tema que foi objeto desta nota, é importante destacar que não houve publicação do colégio eleitoral e, além disso, a votação não foi secreta.

Porque alegamos que as eleições de 2026 (Comunicado 14/2025) tem fortes indícios de tentativa de  manobra no colégio eleitoral:

PRIMEIRO: O processo de verificação dos filiados aptos para votar é completamente distinto das demais Assembleias de 2025.

SEGUNDO: A FBX pretende estabelecer critérios de habilitação para compor o colégio eleitoral que não estão previstos no Estatuto:

  1. Encaminhar requerimento formal de filiação para um email (sendo que somente pessoas filiadas até janeiro de 2023 estão aptas a votar, portanto novas filiações não irão compor o colégio eleitoral).
  2. Comprovação de participação em eventos oficiais da FBX, o que não é critério estabelecido em estatuto. 
  3. Comprovação de estar em dia com as obrigações estatutárias, mediante envio de comprovantes de pagamento de anuidades dos dois anos anteriores – o estatuto tampouco estabelece este requisito.

TERCEIRO: A FBX solicita aos clubes que enviem dados para habilitação da entidade – sendo que deveriam apresentar obrigatoriamente o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), estatuto/contrato social e ata de designação de representante legal:

  • O cartão do CNPJ demonstra se a entidade está ativa ou não;
  • O Estatuto da entidade estabelece quais são os Poderes e que cargo pode representar legalmente a entidade;
  • A ata registrada de designação de representante legal determina quem pode representar a entidade.

Da responsabilidade de controle da lista de filiados:

O estatuto estabelece no seu Art. 34°, alínea f, que cabe ao 1º Tesoureiro “apresentar ao Presidente a relação de filiados em atraso ou em débito para as medidas necessárias”. E que o 2º Tesoureiro pode substituir o primeiro em sua falta. As pessoas responsáveis por garantir tal procedimento são: 1º Tesoureiro: Enzo Suzarte; 2o Tesoureiro: Taynara Santos Moraes; Presidente Executivo: Luciano de Souza Zallio; vice-presidente: Júlio Cezar Miranda da Silva. Segue link para a ata em que tais cargos estão nomeados.

Conclusão:

As comunicações oficiais da FBX e a falta de resposta aos pedidos de Gina Leite desde outubro de 2025 (ver cronologia dos pedidos à FBX) demonstram que a FBX não tem um mecanismo de controle dos seus filiados e que o colégio eleitoral está sob ameaça de manobra dado que a diretoria da FBX pretende burlar os critérios de habilitação de clubes e filiados e usar a desinformação para comprometer o direito de plena participação dos associados.

Reiteramos que cabe à Federação divulgar a lista de filiados aptos a votar e conforme diretrizes de transparência e gestão democrática.

Seguimos na expectativa de que o Edital de Convocação das Eleições seja corrigido para que o processo eleitoral ocorra da forma correta.

Subscrevem esta comunicação em 27 de dezembro de 2025:

Deive Pacheco Rebouças (ID FBX 005)
Edezio Magalhães de Souza (ID FBX 389)
Gina Dourado Rocha Leite (ID FBX 75)
Luiz Gonzaga dos Santos Vieira (ID FBX 403)
Michel dos Santos Almeida (ID FBX 014)
Vinícius Sales do Nascimento França (ID FBX 401)

Caso outros filiados da FBX tenham interesse em subscrever a presente comunicação, estamos à disposição.